Nº 43 | NOVEMBRO | 2009
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Benefício fiscal em dose dupla

Prevenido é pouco para este engenheiro paulista, de 42 anos. Dirceu Takashi Niama possui dois planos de aposentadoria da Icatu Hartford, um PGBL e um VGBL. A ideia é aproveitar ao máximo o benefício fiscal oferecido na previdência complementar. E, com a experiência que adquiriu ao longo de oito anos de aplicação, Dirceu tornou-se referência para os amigos, que sempre o consultam quando querem informações sobre como investir e pagar menos Imposto de Renda (IR).

Os dois planos foram contratados por Dirceu de uma vez só, em 2001, na Canada Life, seguradora que foi adquirida depois pela Icatu Hartford. Na época, ele fazia parte de uma associação que tratava de educação financeira, e foi assim que ele descobriu as vantagens fiscais da previdência: no PGBL, as contribuições podem ser deduzidas do IR1 e a tributação ocorre sobre o montante acumulado; no VGBL, o imposto é calculado apenas sobre os rendimentos. “Para o valor que eu pretendia investir, o melhor era a combinação dos dois”, conta Dirceu.

O objetivo é chegar aos 60 anos com uma reserva de R$ 500 mil. Como ele consulta o seu plano mensalmente, no IH On-line, Dirceu sabe que está dentro da meta. A cada mês, ele faz uma contribuição de valor diferente, de acordo com seu fluxo de caixa. “Até o dia 10, eu pago as contas. Daí, o que sobra eu separo uma parte para a poupança – minha reserva de emergência – e outra para a previdência. Assim, fica mais fácil controlar o orçamento”, explica o disciplinado investidor.

Funcionário público, Dirceu mora em São José dos Campos, é casado com Márcia e tem um filho de 4 anos, Victor. Por entender tanto de previdência, naturalmente, sua esposa também se tornou cliente da Icatu Hartford. “Sou eu quem administra as contribuições dela, para aproveitar os benefícios fiscais”, esclarece. Dirceu não influenciou só a mulher, mas também outros amigos a tornarem-se clientes da Icatu Hartford.

1As contribuições para o PGBL podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, desde que o participante contribua também para a previdência oficial.

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